Publicada Lei que altera o Código Florestal e traz segurança jurídica para o CAR e o PRA
Foi publicada a Lei º 13.887, de 17 de outubro de 2019, que traz importantes alterações, corrigindo uma falha da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).
A primeira delas é tornar a inscrição do Cadastro Rural Ambiental – CAR permanente, assim como acontece, por exemplo, com o Cadastro de Registro de Imóveis – CRI. A segunda, diz respeito à prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA para até 31 de dezembro de 2020.
As medidas são acertadas e trazem segurança jurídica. Vale lembra que muitos produtores rurais seriam prejudicados, recordando que muitos dos Estados ainda não aprovaram a regulamentação do PRA e houve uma grande demora até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) do Código Florestal.
O texto da Lei º 13.887/2019 é proveniente do Projeto de Lei de Conversão nº 22/2019, proveniente da Medida Provisória nº 884, de 14 de junho de 2019.